Regulamento Retificado

Regulamento
Programa de Exposições - Galeria de Artes Antônio Sibasolly

1. DO OBJETO

1.1. O presente Regulamento visa selecionar 3 (três) propostas de exposições de artistas ou coletivos de artistas brasileiros/as ou estrangeiros/as residentes no Brasil. O Programa de Exposições privilegia o debate sobre a arte contemporânea e irá promover 3 (três) mostras, uma para cada selecionado.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do Regulamento do Programa de Exposições - Galeria de Artes Antônio Sibasolly artistas brasileiros, inscritos como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ), natos ou naturalizados ou, caso estrangeiros, que tenham visto de permanência definitiva há mais de três anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80), válida no ato de inscrição.

2.2. Os artistas deverão anexar junto aos demais documentos, documento ou respectiva cópia, que comprove sua nacionalidade brasileira ou residência no país, conforme item 6.4.

2.3. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas.

2.4. No caso de inscrição coletiva, o projeto deverá conter assinatura (digital) de todos artistas participantes.

2.5. Funcionários que ocupem cargo de direção ou coordenação na Diretoriade Cultura de Anápolis, funcionários da Galeria de Artes Antônio Sibasolly, assim como integrantes da Comissão de Seleção, não podem participar deste certame.

2.6. Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente em 1º grau servidor da Diretoria da Cultura, ou de funcionários da Galeria de Artes Antônio Sibasolly,bem como, integrante da Comissão de Seleção.

2.7. A Organização do Programa, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.

2.8. Os artistas ou coletivos selecionados serão informados por e-mail e telefone.

2.9. Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista

3. DAS CATEGORIAS

3.1. Categoria Regional

3.1.1. Podem se inscrever para a Categoria Regional artistas brasileiros ou estrangeiros, residentes no Estado de Goiás e Distrito Federal.

3.1.2. O artista ou grupo inscrito nessa categoria deverá apresentar proposta para as salas A ou conjunto de salas B/C/D, conforme planta baixa disponível no Anexo I

3.2. Categoria Nacional

3.2.1. Poderão se inscrever para a Categoria Nacional artistas brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no Brasil, conforme item 2.1. Nesta categoria não poderá se inscrever artistas residentes no Estado de Goiás e Distrito federal.

3.2.2. O artista ou grupo inscrito nesta categoria deverá apresentar proposta de ocupação para as salas A, B, C e D, conforme planta baixa disponível no Anexo I.

4. OS VALORES ATRIBUÍDOS

4.1. Cada proposta selecionada na Categoria Regional receberá o Prêmio Seleção no valor de R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para a produção e exibição das mostras.

4.2. A proposta selecionada na Categoria Nacional receberá o Prêmio Seleção no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para a produção e exibição das mostras.

4.3. A partir do valor do pró-labore cada proposta selecionada deverá responder pela produção da mostra a ser apresentada. Essa produção inclui gastos com transporte para entrega e retirada das obras, seguro (se necessário), cachê para os artistas participantes,entre outras despesas operacionais do processo de produção.

4.4. A alimentação e hospedagem com acomodações simples para o período de montagem e realização das oficinas, serão fornecidas pela Organização do Programa de Exposições, conforme alínea k do item 5.1.

4.5. Cada artista ou grupo de artistas selecionado na Categoria Regional e Nacional, receberá o Prêmio Participação no valor de R$500,00 (quinhentos reais). O recurso deverá ser utilizado para realização da sua oficina.

4.6. A Organização não se responsabiliza por eventuais despesas dos artistas selecionados, tais como passagens e traslado de obras, assim como seguro das mesmas.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES

5.1. Fica a cargo da Organização do Programa:

a) Fornecimento de banner 2x3m para divulgação de cada mostra selecionada;

b) Anúncio em site especializado em Artes Visuais;

c) Postagem em rede social durante o período de realização das mostras;

d) Assessoria de Imprensa;

e) Criação de identidade visual e peças gráficas para divulgação das mostras;

f) Serviço de montagem para as mostras;

g) Vernissages de abertura das mostras (a serem ou não realizadas, de acordo com os protocolos de segurança para o período de pandemia);

h) Registro fotográfico das obras que integram as exposições para produção de catálogo;

i) Publicação e distribuição de catálogo com registro das 3(três) mostras selecionadas;

j) Ações educativas durante período de exposição (a serem ou não realizadas, de acordo com os protocolos de segurança para o período de pandemia);

k) Fornecimento de alimentação e hospedagem com acomodações simples para o período de montagem da mostra e realização das oficinas. Porém, os serviços de alimentação e hospedagem estão condicionados à realização de parcerias entre a Organização do Programa de Exposições e hotéis e restaurantes locais

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrições tem início no dia 1º de fevereiro de 2021 e se estende até as 23h59min do dia 31 de março de 2021.

6.2. A Organização do Programa não se responsabiliza por inscrições que, eventualmente, não sejam completadas em decorrência de quedade energia elétrica e falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.

6.3. As dúvidas sobre dificuldades e problemas técnicos poderão ser esclarecidas pelo e-mail programadeexposicoes.gas@gmail.com ou pelo telefone (62) 3902-1089 até as 12h do dia 31 de março de 2021.

6.4. A inscrição é feita exclusivamente no site: http://bit.ly/prog-expo-gal-sibasolly, acompanhada da documentação descrita abaixo:

a) RG ou Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional;

b) CPF;

c) Projeto;

d) Portfolio;

e) Currículo;

f) Comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone etc.);

g) Comprovante de dados bancários (banco, agência e conta);

h) Projeto – contendo descrição sucinta e objetiva (em uma página, no máximo) da proposta a ser apresentada na Galeria de Artes Antônio Sibasolly (acompanhada de no mínimo), contendo no mínimo 10 (dez) imagens de trabalhos ou do conjunto de trabalhos que integram a proposta, no caso de artistas individuais, e 20 (vinte) imagens de trabalhos ou do com junto conjunto de trabalhos que integram a proposta, no caso de inscrições coletivas, tendo, no mínimo, 3 (três) imagens de trabalhos de cada um dos artistas que integram a proposta coletiva, sendo considerado imagens com detalhes das obras;

i) Portfólio - contendo imagens e descrição de trabalhos produzidos e publicações em geral;

j) Currículo resumido (no máximo 1 página) com identificação, formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes. No caso de proposta coletiva, devem constar os currículos de todos os artistas

6.5. Todos os documentos devem ser enviados no formulário de inscrição em um único arquivo em formato PDF (com no máximo 10MB);

6.6. Para acessar e preencher o formulário de inscrição é necessário ter uma conta Google (@gmail) a qual é gratuita;

6.7. Para propostas que apresentem obras em vídeo, indicar links no campo especificado. Os vídeos devem ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração. Os vídeos devem ser disponibilizados, na íntegra, em alguma plataforma online em que seja possível o download do arquivo para visualização independente de internet e os mesmos devem permanecer disponíveis na plataforma até 20 de abril de 2021. Caso seja um link privado, é necessário anexar a senha de acesso na inscrição, junto aos Links de Vídeos. A Organização se compromete a não divulgar os links. A Organização do Programa não se responsabiliza por eventual quebra, mau funcionamento do link, ou falha na visualização do vídeo ou download do mesmo durante o período de seleção;

6.8. É permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório, digitalizada e inserida no arquivo PDF enviado.

6.9. É imprescindível o completo preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.10. Não é cobrada taxa de inscrição.

6.11. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo artista, das regras e condições estabelecidas no presente Regulamento.

6.12. As inscrições não podem ser feitas pessoalmente, via SEDEX, ou fax.

6.13. Para apresentação de proposta coletiva, um único artista deve preencher o Formulário de Inscrição e representar os demais no caso de seleção.

6.14. Vídeos devem ter, no máximo, 5 (cinco) minutos de duração. Caso selecionado, o artista deve providenciar, obrigatoriamente, 2 (duas) cópias do trabalho em pendrive para apresentação. A Galeria de Artes Antônio Sibasolly disponibiliza, para montagem das mostras, 3 (três) projetores 2700 lumens, 2 (duas) TV’s 32”, 2 (duas) TV1s 42”. Todo e qualquer outro equipamento necessário para exibição das obras é de inteira responsabilidade do artista.

6.15. Para propostas em linguagem fotográfica deve constar, na ficha técnica da obra, a natureza do material utilizado como suporte para a apresentação da imagem.

6.16. O artista fica ciente, no ato de inscrição, que as propostas selecionadas ocuparão o espaço expositivo da Galeria de Artes Antônio Sibasolly, conforme os itens 3.1.2 e 3.2.2, cuja planta baixa e descrições seguem no Anexo I.

6.17. O artista fica ciente, no ato de inscrição, que deve ter disponibilidade para oferecer 2 (duas) oficinas com carga horária de 4 (quatro) a 8 (oito) horas cada. As oficinas serão realizadas durante o período de montagem da proposta selecionada.O conteúdo das oficinas será definido pelos artistas e combinado com a Curadoria do Programa de Exposições.

6.18. As informações prestadas na inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do artista.

6.19. Não são admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado. Serão consideradas válidas as inscrições enviadas até as 23h59min do dia 31 de março de 2021. Não será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.

6.20. A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição.

6.21. Após o encerramento das inscrições, a Organização do Programa divulgará no site http://bit.ly/prog-expo-gal-sibasolly a relação dos inscritos.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) integrantes dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de Artes Visuais indicados pela Curadoria do Programa.

7.2. A listagem dos selecionados será divulgada no site de inscrições http://bit.ly/prog-expo-gal-sibasolly e redes sociais da Associação dos Amigos da Galeria de Artes Antônio Sibasolly e Prefeitura de Anápolis em data a ser definida.

7.3. As propostas individuais ou coletivas selecionadas serão comunicadas nos 3 (três) primeiros dias úteis após a seleção, por e-mail ou telefone.

7.4. Serão selecionadas 2 (duas) propostas individuais ou coletivas, na Categoria Regional e 1 (uma) proposta individual ou coletiva, na Categoria Nacional,para integrar o Programa de Exposições.

7.5. No caso de desistência ou não localização de um selecionado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Organização do Programa convocará o suplente ou suplentes.

8. DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS

8.1. Para a realização das mostras selecionadas no Programa, serão utilizados os espaços expositivos da Galeria de Artes Antônio Sibasolly, localizada em Anápolis-GO, cuja descrição se encontra no Anexo I disponível no site http://bit.ly/prog-expo-gal-sibasolly.

9. DO TRANSPORTE DOS TRABALHOS DOS ARTISTAS

9.1. Os artistas não residentes em Anápolis, cujas propostas sejam selecionadas, deverão enviar seus trabalhos com nota fiscal avulsa de entrada e retirada dos trabalhos na Galeria de Artes Antônio Sibasolly (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).

9.2. É de responsabilidade integral do artista ou coletivo selecionado garantir que o trabalho deve se encontrar na Galeria no mínimo 7 (sete) dias antes da data de montagem.

9.3. É de inteira responsabilidade dos artistas selecionados a retirada dos trabalhos. Cada artista deve contatar, solicitar e custear a retirada das obras, como também informar à Organização do Programa o meio de transporte que fará a coleta (Correios, empresas de transporte terrestre ou aéreo etc.), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o encerramento da mostra. Caso este prazo não seja observado, a Organização do Programa não se responsabiliza pela integridade dos mesmos, uma vez que a Galeria de Artes Antônio Sibasolly não disponibiliza de espaço para guarda das obras.

9.4. Recomenda-se que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares) e, se necessário, com instruções para reembalagem, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.

9.5. A Galeria de Artes Antônio Sibasolly não se responsabiliza por avarias nas obras que advenham do processo de transporte das mesmas.

9.6. A Galeria de Artes Antônio Sibasolly oferece espaço e condições adequadas para a mostra, entretanto, está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de eventuais sinistros.

10. DA MONTAGEM

10.1. As propostas selecionadas terão acompanhamento da Curadoria do Programa para alinhamento do projeto de expografia da mostra ao espaço expositivo, via correspondência eletrônica, no período aproximado de 30 (trinta) dias antes da abertura de cada exposição.

10.2. As mostras selecionadas serão montadas pela equipe de montagem do Programa.

10.3. Os artistas selecionados arcam com quaisquer despesas de aluguel, compra e/ou reparos de equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação de seus trabalhos, sendo de sua total responsabilidade sua produção e manutenção.

10.4. Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do espaço da Galeria de Artes Antônio Sibasolly.

10.5. Trabalhos que eventualmente tenham sido danificados durante o transporte para aGaleria de Artes Antônio Sibasolly só serão expostos se houver tempo hábil para sua restauração e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

a) A organização do Programa rejeitará as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste regulamento.

b) Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do regulamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

c) As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

d) Os trabalhos expostos não podem ser alterados nem retirados antes do término das respectivas mostras.

e) A reprodução parcial ou integral de imagens das obras que integram as mostras selecionadas pode ser feita para divulgação e comercialização pela Organização do Programa como marketing em todo tipo de mídia falada, escrita e televisiva, na veiculação em website, ilustração de camisetas, souvenirs e produtos diversos promocionais

f) Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela Organização do Programade Exposições da Galeria de Artes Antônio Sibasolly, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria

12. DO CALENDÁRIO DO PROGRAMA

Inscrições

01/02 a 31/03/2021

Seleção das Propostas

*

Divulgação dos Selecionados

*

Período de Montagem da mostra selecionada na Categoria Nacional

*

Oficina com artista(s) selecionado(s) na Categoria Nacional

*

Abertura da exposição selecionada na Categoria Nacional

*

Período expositivo e ação educativa da mostra selecionada na Categoria Nacional

*

Período de Montagem das mostras selecionadas na Categoria Regional

*

Oficina com os artista(s) selecionados(s) nas mostras da Categoria Regional

*

Abertura das mostras selecionadas na Categoria Regional

*

Período expositivo e ação educativa das mostras selecionadas na Categoria Regional

*

* As próximas datas serão informadas de acordo com a situação em que se encontrar o país nos próximos meses em decorrência da pandemia de COVID-19